Tal como acima referido, as sociedades da Madeira poderão ainda fazer uso de toda a legislação fiscal Portuguesa, incluindo o regime de participation exemption, introduzido pela Reforma do IRC de 2014.
Este regime prevê a isenção total de imposto sobre os dividendos ou reservas recebidas por uma sociedade portuguesa, desde que preencha as seguintes condições:
✔ A participação na subsidiária seja igual ou superior a 10% e seja mantida por um período nunca inferior a 12 meses;
✔ A entidade que distribui os dividendos não esteja localizada numa jurisdição constante da lista negra;
✔ A entidade que distribui os dividendos esteja sujeita e não isenta de IRS (no caso de sociedades Portuguesas), de um imposto referido no artigo 2º da Diretiva Mães/Filhas ou, de um imposto idêntico ou similar ao IRC e a taxa de tributação não seja inferior a 60% da da taxa de IRC vigente em Portugal (isto é, não inferior a 12,6%).
Este regime de participation exemption é igualmente aplicável aos mais ou menos valias resultantes da venda de participações nas condições acima mencionadas.
As mais valias realizadas por não-residentes resultantes da venda de participações de uma sociedade portuguesa continuam isentas de tributação em Portugal, a menos que o não residente tenha domicilio numa jurisdição constante da chamada lista negra de Portugal ou no caso da sociedade portuguesa deter bens imoveis localizados em território português.
As sociedades da Madeira poderão ainda beneficiar do regime Português Patent Box, segundo o qual, cumpridos determinados requisitos, apenas 50% dos rendimentos da utilização temporária de patentes e desenhos industriais serão considerados para o cálculo do lucro tributável.
Pela conjugação dos regimes previstos no CIRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos provenientes do uso temporário de patentes e modelos industriais serão sujeitos a uma taxa efectiva de 2,5%, caso cumpram com os requisitos estabelecidos para o efeito.
Do ponto de vista fiscal, este regime é altamente competitivo (quando comparado com os regimes dos restantes países europeus) e traduz-se numa poupança significativa relativamente a patentes, desenhos e modelos industriais sujeitos a registo em Portugal.
Como sociedades portuguesas que são, as sociedades da Madeira estão, por norma, sujeitas ao IVA, actualmente 22%.
As sociedades Madeira poderão ser utilizadas para:
✔ Operações de comércio internacional, faturação e de trading
✔ Serviços de consultadoria e marketing
✔ Gestão de participações sociais
✔ Exploração da propriedade intelectual
✔ Atividades imobiliárias
✔ Registo de navios e iates
✔ Comercio electrónico e telecomunicações
✔ Acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação
✔ Utilização de todas as diretivas UE
É importante realçar que a Madeira tem custos operacionais reduzidos, quando comprados com outros países da EU, bem como serviços de apoio altamente qualificados. É por isso que consideramos a Madeira como um domicilio onshore de excelência.
A atividade da Madeira Management tem sido fortemente desenvolvida na área dos serviços do Centro Internacional de Negócios da Madeira, na qual constitui e administra um grande número de sociedades comerciais, que operam em diversas áreas de actividade.
A Madeira Management foi uma das primeiras sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM e que já tem 30 anos de experiencia e conhecimento. Este know-how acumulado faz com que a MMCL seja o parceiro ideal na Madeira.
Além de disponibilizar todos os serviços necessários para a constituição de uma sociedade do CINM e todos os serviços de apoio administrativa, os nossos colaboradores da área legal e contabilidade podem ajudar os clientes com todas as suas obrigações fiscais e contabilísticas aplicadas a uma sociedade Portuguesa, optimizando as possibilidades e vantagens existentes.
A Madeira Management pode providenciar um espaço de serviço partilhado em regime co-work para as sociedades dos nossos clientes, bem como todos os serviços de apoio legal, contabilístico e de recursos humanos necessários à contratação de funcionários. Ainda prestamos todo o apoio relacionado com o arrendamento de um espaço próprio, quando o cliente assim preferir.
Mais informações poderão ser prestadas se e quando o desejarem.